A qualidade de segurado é requisito para a concessão da Aposentadoria Híbrida no INSS?
A Instrução Normativa PRES/INSS Nº 151 DE 13/07/2023 estabelece que Para fazer jus à aposentadoria por idade híbrida, o beneficiário deverá comprovar sua condição de segurado do RGPS na DER ou na data da implementação dos requisitos, cabendo o reconhecimento a esse benefício, inclusive quando a qualidade de segurado for em razão de percepção de benefício concedido em decorrência de qualidade de segurado resultante do exercício de atividade de natureza urbana.
Judicialmente temos o seguinte entendimento:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO DE SERVIÇO. TEMAS STJ 1007 E STF 1104. QUALIDADE DE SEGURADO NA DER. DISPENSABILIDADE. 1. Tema STJ 1007: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. 2. É pacífico o entendimento no sentido de que o preenchimento dos requisitos da aposentadoria por idade não precisa ocorrer simultaneamente e que não importa a qualidade de segurado na DER, desde que os requisitos (carência e idade) estejam preenchidos. (TRF4 5002524-26.2021.4.04.7007, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 11/11/2021)
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)