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Ação contra o INSS para revisar ou conceder benefício decorrente de acidente de trabalho deve ser ajuizada onde?

01/08/2022, publicado por

📌 Você deve ajuizar na Justiça Estadual, mesmo que seja contra o INSS.

⭐️ Lembre da Súmula 15 do STJ: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.”

⭐️Súmula 501 do STF: “Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.”

⚠️ E atenção:

💰INDEPENDENTE DO VALOR DA CAUSA ESSAS AÇÕES FICAM NO RITO COMUM DA JUSTIÇA ESTADUAL, ou seja, não são de juizado especial.

✅ Nesse sentido destaco ainda o Tema 1.053 do STJ:

📎 “Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.”

 

Fonte: Gisele Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/Cgt2GvYNjnl/

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