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AJUSTES DE GUIA DE RECOLHIMENTO DO INSS: Você sabe a diferença entre inclusão, alteração, exclusão, transferência e desmembramento?

03/10/2024, publicado por

De maneira simplificada temos que:

I – inclusão é a operação a ser realizada para inserir contribuições que não existem no extrato de contribuições do segurado e nem na Área Disponível para Acerto – ADA, mas que são comprovadas por documentos próprios de arrecadação, sendo permitida a inserção de contribuições efetivadas em Guias de Recolhimento (GR, GR1 e GR2), carnês de contribuição, Guias de Recolhimento de Contribuinte Individual (GRCI), Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS) ou constante em microficha;

II – alteração é a operação a ser realizada para o mesmo NIT, a fim de corrigir as informações constantes no extrato de contribuições do segurado, que estão divergentes das comprovadas em documento próprio de arrecadação, ou decorrentes de erro de preenchimento do mesmo, sendo permitido, nessa situação, alterar competência, data de pagamento, valor autenticado, valor de contribuição e código de pagamento, desde que obedecidos os critérios definidos;

III – exclusão é a operação a ser realizada para excluir contribuições, quando estas forem incluídas indevidamente por fraude ou erro administrativo e não for possível desfazer a operação de inclusão;

IV – transferência é a operação a ser realizada: de um NIT para outro, em razão de recolhimento em NIT de terceiro, NIT indeterminado ou NIT pertencente à faixa crítica;

V – desmembramento é a operação a ser realizada para distribuição de valores recolhidos de forma consolidada em uma só competência ou nos recolhimentos trimestrais, que não foram desmembrados automaticamente para as demais competências incluídas no recolhimento;

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)

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