Sim.
Essa aposentadoria não tem a mesma limitação da aposentadoria especial.
Veja o disposto na IN 128/22:
Art. 306. O segurado aposentado de acordo com as regras da LC nº 142, de 2013, poderá permanecer na mesma atividade que exerce na condição de pessoa com deficiência ou desempenhar qualquer outra.
Fonte: Gisele Kravchychyn
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