Blog   ,

APOSENTADORIA DO PROFESSOR APLICA FATOR PREVIDENCIÁRIO ANTES DA REFORMA EC 103/2019?

11/07/2022, publicado por

➡️O Supremo Tribunal Federal, inicialmente, decidiu que a questão da incidência do fator previdenciário na aposentadoria de professor não possuía repercussão geral (RE 1.029.608/RS – Tema nº 960).

⭐️Posteriormente, no Tema nº 1.091 o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/1999 (RE nº 1.221.630/SC). Essa decisão estendeu à aposentadoria dos professores a aplicação do fator previdenciário, alterando o entendimento firmado no Tema nº 960.

⚠️No Tema do 1011/STJ um ponto importante a se destacar: ficou assegurada a não incidência da tese do fator previdenciário às ações que transitaram em julgado:

📎 “a tese representativa da controvérsia firmada neste julgamento atingirá a todos os jurisdicionados que tenham ações em andamento, não alcançado, porém, aquelas transitadas em julgado; bem como aos beneficiários requerentes do INSS, mercê de a Administração Pública também se submeter ao efeito vinculante dos julgamentos em recursos especiais repetitivos”. (REsp 1799305/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 26/03/2021).

🚀Assim, não cabe ação rescisória julgada para processos com trânsito em julgado do tema. (TRF4, ARS 5004291-42.2019.4.04.0000, TERCEIRA SEÇÃO, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 30/06/2022)

 

Fonte: Gisele Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/Cf3wfSWgSAz/

Fale conosco