Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS já averbada em RPPS pode ser revisada?
✅Sim, desde que não seja para mudar os períodos já averbados.
📌Veja a regra da IN 128/2022:
📎Art. 107. § 5º IN 128/2022: É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo:
📎II – para o servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado; e
📝Vale lembrar que a regra é baseada na proibição constitucional do art. 201:
📎§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Isso significa que servidor ativo ou aposentado não pode contribuir nunca?
Eles podem sim, mas desde na figura de contribuinte individual ou empregado, por exemplo, portanto, com renda que possa se comprovada.
Cuidado para não aconselhar contribuição sem renda declarada, isso pode ser jogar dinheiro fora já que hora de aposentar o INSS não será obrigado a contar o tempo e tudo que tiver mais de 5 anos de pagamento sequer pode ser devolvido ao servidor (prescrição).
📎Art. 517. A CTC pode ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado ou de seus dependentes, desde que não seja alterada a destinação dos períodos já averbados e utilizados para obtenção de aposentadoria ou vantagem no RPPS.
📎§ 5º Nos casos em que o tempo certificado já tenha sido utilizado para fins de vantagens no RPPS, a certidão poderá ser revista para inclusão de períodos de trabalho anteriores ou posteriores ao período certificado e para alteração de destinação, observado o disposto no caput.
Fonte: Instagram – Gisele Kravchychyn – https://www.instagram.com/p/CfynSdvsBWa/