CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) DO INSS JÁ AVERBADA EM RPPS PODE SER REVISADA?
✅Sim, desde que não seja para mudar os períodos já averbados.
📌veja a disposição da IN 128/2022:
📎Art. 517. A CTC pode ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado ou de seus dependentes, desde que não seja alterada a destinação dos períodos já averbados e utilizados para obtenção de aposentadoria ou vantagem no RPPS.
📎§ 5º Nos casos em que o tempo certificado já tenha sido utilizado para fins de vantagens no RPPS, a certidão poderá ser revista para inclusão de períodos de trabalho anteriores ou posteriores ao período certificado e para alteração de destinação, observado o disposto no caput.
Fonte: Gisele Kravchychyn
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