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CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) DO INSS JÁ AVERBADA EM RPPS PODE SER REVISADA?

03/05/2023, publicado por

✅Sim, desde que não seja para mudar os períodos já averbados.

📌veja a disposição da IN 128/2022:

📎Art. 517. A CTC pode ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado ou de seus dependentes, desde que não seja alterada a destinação dos períodos já averbados e utilizados para obtenção de aposentadoria ou vantagem no RPPS.

📎§ 5º Nos casos em que o tempo certificado já tenha sido utilizado para fins de vantagens no RPPS, a certidão poderá ser revista para inclusão de períodos de trabalho anteriores ou posteriores ao período certificado e para alteração de destinação, observado o disposto no caput.

Fonte: Gisele Kravchychyn

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