Caso: Sr. João era empresário e pagava INSS. Um tempo depois, passou em concurso público, ficou alguns anos e saiu. Tempo depois voltou a exercer atividade na iniciativa privada, onde fez algumas contribuições para o INSS e parou, o que levou, inclusive, a perder a qualidade de segurado.
Pouco tempo depois, João faleceu e sua esposa foi ao INSS buscar a pensão por morte, que foi negada por falta de qualidade de segurado. Como a CTC salvou essa família?
A esposa de João sabia que o marido havia sido servidor público, então foi até o Ente Público pedir a CTC em nome do falecido, levou a CTC ao INSS e fez novo pedido de pensão por morte. Dessa vez, a pensão por morte foi concedida. Sabe o porquê?
Porque ao trazer o tempo de serviço público ao INSS, o segurado cumpre os requisitos para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição antes da data do óbito. Assim, ainda que na data do óbito ele não tivesse mais a qualidade de segurado, a pensão fica sendo devida, por conta do direito adquirido ao benefício. Veja a súmula 416 do STJ:
Súmula 416 STF – É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
Esse exemplo é só mais um caso comprovando como o conhecimento sobre CTC pode te ajudar muito na advocacia previdenciária.
Não só quem trabalha com RPPS precisa entender sobre CTC, mas todos que trabalham com Previdenciário seja RGPS ou RPPS.
Nesse exemplo, a CTC representou a pensão por morte a uma família, na sua vida pode representar mais clientes, mais demandas e mais prosperidade.
E se você quiser saber mais sobre CTC, hoje à noite, às 19:30 temos a Aula 2 da Caixa Preta da CTC, nessa aula vamos falar sobre os documentos necessários para pedir uma CTC.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)