DICA: COMO COMPROVAR SALÁRIOS QUE NÃO ESTÃO NO CNIS, INCLUSIVE ANTES DE 1982.
uma dúvida comum para os segurados é como comprovar os salários de contribuição/ remuneração que não estejam no CNIS.
é importante saber que a prova testemunhal não é válida, devendo haver prova material/documental.
Nesse contexto os principais documentos são:
para empregados a ficha financeira a ser requerida na empresa.
para individuais que pagam diretamente, as GPS.
para individuais, que após 04/2003 prestem serviço a empresas, recibo de prestação de serviços a ele fornecido onde conste a razão ou denominação social, o CNPJ da empresa contratada, a retenção da contribuição efetuada, o valor da remuneração percebida, valor retido e a identificação do filiado.
A IN 128/2022 e o Decreto 3.048/99 também têm várias listas de documentos que ajudam a comprovar, de acordo com cada tipo de contribuinte/ segurado.
para empregados algumas dicas à mais de documentos:
extrato do FGTS;
Carteira de Trabalho (valor inicial e atualização)
holerite;
contrato de trabalho;
declaração de Imposto de Renda;
rescisão do contrato de trabalho;
fichas de registro.
FONTE: Gisele Kravchychyn
https://www.facebook.com/paginagiselekravchychyn