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GANHEI AÇÃO TRABALHISTA E JÁ SOU APOSENTADO. POSSO REVISAR MEU BENEFÍCIO? TENHO QUE PEDIR PRIMEIRO NO INSS?

01/11/2022, publicado por

💰A vitória de uma ação trabalhista pode alterar valores ou tempo de contribuição, o que normalmente gera reflexos no benefício do INSS.

⚠️O que muitos não sabem é que o INSS, quando termina a ação, não atualiza automaticamente os valores de benefício assim como não altera o CNIS do(a) segurado(a).

✴️ A atualização não é automática nem mesmo quando o INSS recebe a contribuição previdenciária ao final da ação.

✅ Outra dúvida comum é se quem está aposentado e ganha ação pode requerer direto ao juiz a revisão de seu benefício ou se tem que pedir primeiro no INSS.

📝 O Entendimento do STF no tema 350 foi de que em regra as revisões de benefício não precisam de prévio requerimento administrativo, SALVO SE ENVOLVEREM MATÉRIA DE FATO.

📌Como o resultado da ação trabalhista é entendida como matéria de fato, é necessário sim entrar primeiro com o pedido de revisão na via administrativa e somente se demorar a resposta ou se for negada, deve ser feita a judicialização.

➡️ Assim, requeira pelo MEU INSS ou INSS DIGITAL (advocacia) a revisão de benefício, fazendo a juntada de toda a documentação necessária, em especial a cópia da ação trabalhista.

📎 nesse sentido:
⚖️“O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 631.240/MG em sede de repercussão geral, assentou entendimento no sentido de ser necessário, como regra geral, o requerimento administrativo antes do ajuizamento de ações de concessão de benefícios previdenciários. 2. Em caso de revisão de benefícios previdenciários já concedidos, não se faz necessário, de forma geral, que se provoque novamente o INSS para ingressar em juízo. Porém, a regra geral de dispensa do prévio requerimento de revisão é excepcionada se a pretensão depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração, como é o caso de revisão de benefício em decorrência de reclamatória trabalhista.” (TRF4, AC 5034894-46.2016.4.04.7100, SEXTA TURMA, Relator JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, 18/11/2021)

🔖Dica: esteja acompanhado de um(a) advogado(a) especialista para a elaboração dos requerimentos.

 

Fonte: Instagram – Gisele L. kravchychyn –

https://www.instagram.com/p/CifHkQxjohz/

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