Juízo ou INSS podem exigir o afastamento da atividade especial antes da implementação da aposentadoria especial?
⚠️Não, a exigência de afastamento deve ocorrer somente após a implantação do benefício.
📌nesse sentido, veja o recente julgado:
📎PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMA STF 709. AFASTAMENTO DA ATIVIDADE INSALUBRE.
1. Com o julgamento Tema 709 pelo egrégio Supremo Tribunal Federal foi reconhecida a constitucionalidade da restrição imposta à continuidade do desempenho da atividade especial por parte do segurado, inclusive para fins de recebimento do benefício da aposentadoria especial.
2. Depreende-se que somente após a implantação do benefício, seja na via administrativa, seja na via judicial, torna exigível o desligamento da atividade nociva, sendo que não implicará a cassação ou cancelamento da aposentadoria, mas sim a cessação de seu pagamento, a ser promovida mediante devido processo legal, incumbindo ao INSS, na via administrativa, nos termos do Decreto 3.048/99, no parágrafo único do art. 69 (redação mantida pelo Decreto nº 10.410, de 01/07/2020), oportunizar ao segurado prazo para que regularize a situação. Precedentes.
(TRF4, AG 5037351-35.2021.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 29/06/2022)
Fonte: Instagram – Gisele L. Kravchychyn – https://www.instagram.com/p/Cf6VrLoON_u/