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Mãe passa a receber aposentadoria por idade rural aos 55 anos. Isso pode causar a perda do LOAS de pessoa com deficiência?

05/09/2022, publicado por

✅ Sim, pode dar problema.

📌Isso porque a regra de não cômputo de renda prevê o a exclusão de benefício no valor de um salário-mínimo recebido por algum membro do grupo familiar que seja idoso acima de 65 anos, nos moldes do artigo 20 § 14 da Lei 8.742/93:

📎Art. 20, § 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

⚠️Assim, uma nova renda no grupo familiar de pessoa que não se enquadre na idade ou como pessoa com deficiência pode causar o cancelamento pelo INSS do pagamento do BPC LOAS.

🚀Importante lembrar, entretanto, que o critério da renda familiar não é único e pode ser discutido.

🗂Analise o caso concreto para verificar se é possível provar a necessidade ou até a baixa renda.

🔖 destaco o Tema 27 STF:
📎 é inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.

 

Fonte: Gisele Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/CiH2J5Eu_Cs/

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