O benefício assistencial da LOAS é pago no valor de 1 salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
📌Menores de qualquer idade também podem ter direito ao benefício e sua avaliação não deve levar em consideração a capacidade para o trabalho.
⚖️ Veja a tese firmada pela TNU no tema 299:
📎A análise da deficiência em caso de menor 16 (dezesseis) anos de idade, não se restringe à limitação física, intelectual, sensorial ou mental sob o aspecto da capacidade laboral, devendo o exame abranger análise social/renda do núcleo familiar.
Fonte: https://www.instagram.com/p/DAGFjtTRXsa/