O trabalhador já não estava mais pagando INSS quando faleceu. Isso significa que os dependentes não terão direito a pensão por morte?
Depende, em muitos casos terão sim direito.
Vale lembrar aqui da Súmula 416 do STJ:
“É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.”
Assim, se o falecimento ocorrer em momento que não há mais contribuição tampouco a qualidade de segurado, OS DEPENDENTES TERÃO DIREITO A PENSÃO DESDE QUE:
o trabalhador esteja em período de graça (com destaque para o aumento do prazo para desempregados e pessoas que contribuíram mais de 120 meses);
o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de benefício previdenciário (ex. aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença…), dentro do período de manutenção da qualidade do segurado.
No caso de incapacidade, essa poderá ser verificada por meio de parecer da perícia médica com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes (perícia indireta).
Fonte: https://www.instagram.com/p/C6n5IaYq7Rm/