No prazo de 15 dias, serão cumpridos milhares de alvarás judiciais, que atualmente se encontram pendentes de expedição na Justiça Estadual, conforme determinação contida Ofício Circular 61/2020 expedido pela corregedora-geral da Justiça Estadual, desembargadora Soraya Nunes Lins, na terça-feira (17/03).
O pleito da OAB/SC, atendido pelo TJSC, ameniza os graves impactos financeiros da crise originada pela pandemia do Coronavírus.
A decisão da Corregedoria abrange alvarás pendentes de expedição que estavam represados até o dia 28 de fevereiro deste ano e orienta a magistratura catarinense e os chefes de Cartório a adotarem as medidas em caráter de urgência, no prazo de 15 dias.
Além disso, as unidades judiciais devem estabelecer rotina – semanal ou, ao menos, quinzenal – de enfrentamento dos processos que ingressaram nas filas para expedição de alvará a partir de 01.03.2020, segundo o referido Ofício Circular, com o intuito de evitar novo represamento de expedição de alvarás.
“O sentimento é de gratidão da advocacia catarinense pelo compromisso, sensibilidade e celeridade da desembargadora Soraya Nunes Lins, na apreciação de um pleito tão relevante para a nossa classe e para a sociedade, ainda mais neste momento delicado. Nossa prioridade é também minimizar os riscos à saúde financeira da advocacia e da própria sociedade neste difícil período da pandemia do Coronavírus”, avaliou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC