É possível desde que observados alguns requisitos:
✅ 1 – Não haver nenhum dependente prioritário
A lei estabelece que o segurado possui três dependentes “prioritários” na preferência para receber pensão por morte.
São eles:
cônjuge;
companheiro ou companheira;
filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Somente na ausência de todos estes, é que os pais poderão pleitear o seu direito ao benefício.
✅ 2 – Comprovação de dependência econômica – A dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente. (Enunciado 13 CRPS)
✅ 3- Qualidade de Segurado do filho a data do óbito;
FONTE: Amanda Kravchychyn
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