No dia 19/08 o Senado aprovou a PEC 66, que apresenta as seguintes propostas:
– Cessão de precatórios;
-Regime especial de pagamento de precatório pelos Estados;
– Financiamento de débito de precatórios;
– Acordo para pagamento de precatório;
Leilão para pagamento de precatórios;
– Parcelamento de contribuições previdenciárias;
– Revisão de benefícios pagos pelo INSS;
– Suspensão da vedação de novos RPPS;
Em relação à Reforma da Previdência dos Munícipios, a PEC 66/2023 estabelece:
Art. 1° A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 40-A. Aos regimes próprios de previdência social dos Municípios aplicam-se as mesmas regras de benefícios válidas para a União, exceto se instituírem regras de maior impacto sobre o equilíbrio financeiro e atuarial, por emenda à lei orgânica, lei complementar ou lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, a depender do caso, conforme previsto nesta Constituição.
§ 1º O disposto no caput inclui as regras de transição para os atuais servidores e as regras transitórias tanto para estes quanto para aqueles que ainda venham a ingressar no serviço público do ente federativo, englobando também as regras de pensões e de acumulação de benefícios.
§ 2º A vedação da instituição de novo regime próprio de previdência social municipal de que trata o art. 40 poderá ser suspensa, por prazo determinado, por lei complementar federal que estabeleça requisitos para a sua instituição, a serem avaliados por meio de estudo de viabilidade administrativa, financeira e atuarial.” (NR)
Em 21/08, a Proposta foi remetida à Câmara de Deputados.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn(@amandamkrav)