Pedi aposentadoria no INSS e fui intimada para apresentar mais documentos. Sou obrigada?
A intimação para apresentar documentos no pedido de aposentadoria se chama “carta de exigência” e o prazo para cumprir é de 3️⃣0️⃣ dias (§1º art. 566 IN 128/2022).
É possível a prorrogação do prazo por igual período (+3️⃣0️⃣ dias), mediante pedido justificado do interessado (§ 2º, art. 566 IN 128/2022).
É muito importante que se vc recebeu uma carta de exigência você a responda dentro do prazo, caso contrário o seu pedido poderá ser encerrado “sem a análise do mérito”.
A IN 128/2022 diz que se acabar o prazo
sem a resposta tenha sido apresentada, o processo deverá ser encerrado com ou sem análise de mérito (§ 4º, art. 566 IN 128/2022).
E o se for SEM análise de mérito, me prejudica?
Sim, nesse caso você não poderá recorrer da decisão, só fazer novo pedido e para o INSS os atrasados estão perdidos (art 601 IN 128/2022).
Assim, sempre faça a resposta da carta de exigência.
Se você não tiver o documento, responda justificando ou com um BO, por exemplo.
Fonte: https://www.instagram.com/p/C7EMMcnIN3y/