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Pedi aposentadoria no INSS e fui intimada para apresentar mais documentos. Sou obrigada?

17/06/2024, publicado por

A intimação para apresentar documentos no pedido de aposentadoria se chama “carta de exigência” e o prazo para cumprir é de 3️⃣0️⃣ dias (§1º art. 566 IN 128/2022).

É possível a prorrogação do prazo por igual período (+3️⃣0️⃣ dias), mediante pedido justificado do interessado (§ 2º, art. 566 IN 128/2022).

É muito importante que se vc recebeu uma carta de exigência você a responda dentro do prazo, caso contrário o seu pedido poderá ser encerrado “sem a análise do mérito”.

A IN 128/2022 diz que se acabar o prazo
sem a resposta tenha sido apresentada, o processo deverá ser encerrado com ou sem análise de mérito (§ 4º, art. 566 IN 128/2022).

E o se for SEM análise de mérito, me prejudica?

Sim, nesse caso você não poderá recorrer da decisão, só fazer novo pedido e para o INSS os atrasados estão perdidos (art 601 IN 128/2022).

Assim, sempre faça a resposta da carta de exigência.

Se você não tiver o documento, responda justificando ou com um BO, por exemplo.

 

Fonte: https://www.instagram.com/p/C7EMMcnIN3y/

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