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PEDI APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, MAS NÃO FOI ACEITO. POSSO PEDIR PARA O JUIZ ANALISAR A APOSENTADORIA HÍBRIDA? MESMO QUE NÃO ESTEJA NA INCIAL?

13/09/2022, publicado por

✅ Sim, você pode tentar alegar a fungibilidade de pedidos e das ações previdenciárias.

📌Veja recente decisão favorável sobre o tema:

📎 PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO IMPLEMENTO DOS REQUISITOS. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. FUNGIBILIDADE DAS ACÕES PREVIDENCIÁRIAS. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. (…)

1. Não comprovado o exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, descabe a concessão de aposentadoria rural por idade.

2. Não configura decisão extra petita deferir benefício diverso do pedido tendo em vista o princípio da fungibilidade das ações previdenciárias.

3. O parágrafo 3º do artigo 48 da Lei 8.213/1991 possibilita ao trabalhador rural que não se enquadre na previsão do parágrafo 2º do mesmo dispositivo haver aposentadoria por idade com o aproveitamento das contribuições em outra categoria, mas com a elevação da idade mínima para sessenta anos para mulher e sessenta e cinco anos para homem.

4. Preenchido o requisito etário, e comprovada a carência exigida ainda que de forma não simultânea, é devido o benefício. (…)

(TRF4, AC 5024290-20.2020.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 29/06/2022)

Fonte: Instagram – Gisele L. Kravchychyn –  https://www.instagram.com/p/Cf860AVAmRA/

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