PEDI APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, MAS NÃO FOI ACEITO. POSSO PEDIR PARA O JUIZ ANALISAR A APOSENTADORIA HÍBRIDA? MESMO QUE NÃO ESTEJA NA INCIAL?
✅ Sim, você pode tentar alegar a fungibilidade de pedidos e das ações previdenciárias.
📌Veja recente decisão favorável sobre o tema:
📎 PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO IMPLEMENTO DOS REQUISITOS. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. FUNGIBILIDADE DAS ACÕES PREVIDENCIÁRIAS. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. (…)
1. Não comprovado o exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, descabe a concessão de aposentadoria rural por idade.
2. Não configura decisão extra petita deferir benefício diverso do pedido tendo em vista o princípio da fungibilidade das ações previdenciárias.
3. O parágrafo 3º do artigo 48 da Lei 8.213/1991 possibilita ao trabalhador rural que não se enquadre na previsão do parágrafo 2º do mesmo dispositivo haver aposentadoria por idade com o aproveitamento das contribuições em outra categoria, mas com a elevação da idade mínima para sessenta anos para mulher e sessenta e cinco anos para homem.
4. Preenchido o requisito etário, e comprovada a carência exigida ainda que de forma não simultânea, é devido o benefício. (…)
(TRF4, AC 5024290-20.2020.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 29/06/2022)
Fonte: Instagram – Gisele L. Kravchychyn – https://www.instagram.com/p/Cf860AVAmRA/