⚖️O artigo 24 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 define carência como:
📎“Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”
⏰ Portanto, o INSS usa um conceito semelhante aos planos de saúde, por exemplo.
➡️ Vale lembrar que nem todos os benefícios do INSS exigem carência, mas nos que exigem, a contagem é por contribuição e não por “tempo”.
📝 exemplifico:
💎Se uma pessoa foi contratada por uma empresa no dia 29 de um mês e efetuou o pagamento, aquele mês conta como 1 contribuição para carência, mesmo que não tenha efetivamente trabalhado os 30 dias.
💎Atenção para que a contribuição:
📌 respeite o limite mínimo exigido (salário mínimo)
📌tenha sido paga em dia ou ao menos já havia contribuição em dia anterior sem a perda da qualidade de segurado.
🚫Nesse contexto, períodos de tempo especial majorados não podem valer mais para carência.
✴️ Isso porque apesar do período trabalhado “valer mais” como tempo, houve apenas uma contribuição referente a ele.
⚙️Logo, os 40% a mais de um período masculino, por exemplo, vão interferir no tempo de contribuição mas não na carência.
⚠️Mas atenção: esse período a mais pode favorecer o segurado no momento do coeficiente de cálculo, principalmente após a reforma de 2019, em que mais benefícios passaram a ter % relacionado ao tempo.
Fonte: Gisele Kravchychyn
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