Posso pedir reabertura de processo administrativo que negou aposentadoria de pessoa com deficiência sem realizar perícia, ou que está demorando muito para realizá-la?
Os processos administrativos estão demorando bastante para análise e no caso da pessoa com deficiência, ainda mais, já que além da análise de tempo é necessária a perícia biopsicossocial.
Mas e se o processo foi encerrado sem a perícia ou se está demorando muito e sequer houve agendamento da mesma, posso fazer alguma coisa?
Sim, você pode entrar com ação discutindo todo o direito ou pode ingressar com MS solicitando a reabertura/andamento do processo para a realização da perícia.
Sobre o tema, destaco recente decisão do TRF da 4 Região:
“MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO REGIONAL SUL DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL EM FLORIANÓPOLIS/SC. MP 871/2019, CONVERTIDA NA LEI N. 13.846/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REABERTURA. CONCLUSÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRAZO RAZOÁVEL PARA ANÁLISE DO PEDIDO. PERÍCIA MÉDICA E BIOPSICOSSOCIAL. (…)
2. A demora excessiva na análise do pedido de concessão do benefício previdenciário, para a qual não se verifica nenhuma justificativa plausível para a conclusão do procedimento, não se mostra em consonância com a duração razoável do processo, tampouco está de acordo com as disposições administrativas acerca do prazo para atendimento dos segurados.
3. Concedida a segurança, determinando-se à autoridade impetrada a reabertura do processo administrativo, para que seja examinado e concluído o requerimento de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência, mediante a realização prévia de perícia médica e funcional (biopsicossocial).
(TRF4 5040253-35.2020.4.04.7100, 6 TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 06/04/2021)”
Fonte: Instagram Gisele Kravchychyn – https://www.instagram.com/p/Cf_fQ3NjDmt/