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Preciso de PPP para provar que a minha atividade era especial, mas a empresa não existe mais. O que eu faço?

19/10/2024, publicado por

A Turma Nacional de Uniformização – TNU – entende que o empregado não deve ser penalizado pelo descumprimento legal do ex-empregador e admite, nos casos em que a empresa que deveria fornecer o PPP estiver inativa, seja realizada uma perícia indireta, ou por similaridade, em estabelecimento e local de atividades semelhantes àquele em que laborou originariamente, pois há um juízo de probabilidade de que as condições nocivas se façam presente.

Partindo dessa premissa, foi fixada a seguinte tese (processo nº 0001323-30.2010.4.03.6318):

Portanto, fixa-se a tese de que é possível a realização de perícia indireta (por similaridade) se as empresas nas quais a parte autora trabalhou estiverem inativas, sem representante legal e não existirem laudos técnicos ou formulários, ou quando a empresa tiver alterado substancialmente as condições do ambiente de trabalho da época do vínculo laboral e não for mais possível a elaboração de laudo técnico, observados os seguintes aspectos:
✅Serem similares, na mesma época, as características da empresa paradigma e aquela onde o trabalho foi exercido,
✅As condições insalubres existentes,
✅Os agentes químicos aos quais a parte foi submetida;
✅A habitualidade e permanência dessas condições.

 

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)

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