PROJETO DE LEI 2647/21 FIXA REGRAS PARA CONTAGEM COMO TEMPO PARA APOSENTADORIA O PERÍODO DE CRIAÇÃO DE FILHOS E FILHAS.
“📌Regras
📝Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as mães e gestantes poderão computar, para fins de aposentadoria, 1️⃣ ano de tempo de serviço para cada filha ou filho nascido com vida, ou 2️⃣ anos de tempo de serviço por cada criança menor de idade adotada como filho ou filha, ou por filho ou filha biológicos nascido com incapacidade permanente.
➕Além disso, as mães que tenham mais de 1️⃣2️⃣ meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social poderão computar 2️⃣ anos adicionais por cada filho ou filha nascido com vida ou criança menor de idade adotada como filho ou filha.
🧸O texto determina ainda que os prazos de licença maternidade ou licença paternidade sejam computados como tempo de serviço, exclusivamente para efeito de aposentadoria da mãe ou pai.
💰Conforme o texto, os recursos necessários para a implantação das medidas serão consignados por créditos extraordinários no orçamento da seguridade social. As medidas, se aprovadas, serão inseridas na Lei 8.213/91.
📌Tramitação
⚖️A proposta será analisada na Câmara de Deputados em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.”
Fonte: Gisele Kravchychyn
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