Além da reforma tributária e do projeto que regulamenta armas para caçadores e colecionadores, a reunião deliberativa desta quarta-feira (6) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá na pauta outras seis proposições. Uma delas é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2021, que muda a regra para a contagem do tempo de contribuição de mulheres para a Previdência Social.
O texto, de autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e de outros 28 parlamentares, considera como tempo de contribuição o período dedicado aos cuidados com os filhos. As mulheres terão reconhecido o tempo de contribuição de um ano para cada filho nascido vivo e de dois anos para cada filho adotado ou portador de deficiência. O direito valerá tanto para as servidoras públicas quanto para as trabalhadoras da iniciativa privada (no Regime Geral de Previdência Social).
A relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), apresentou emendas para assegurar que a contagem do tempo dedicado aos cuidados dos filhos alcance não apenas os requisitos para concessão de aposentadoria, mas também o cálculo do benefício, já que este é influenciado pelo tempo de contribuição também.
Outra mudança promovida por Eliziane é para que as mudanças já sejam aplicáveis com a promulgação da eventual emenda constitucional resultante da PEC, sem depender de edição posterior da lei — como se interpreta no texto original.
Assédio sexual
Os senadores podem analisar ainda o PLS 287/2018, da ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que simplifica e amplia a caracterização do crime de assédio sexual.
Segundo o projeto, a condição de chefe ou qualquer outro tipo de ascendência hierárquica sobre alguém poderá não ser mais exigida para caracterização do assédio sexual. O assédio seria comprovado pelo simples constrangimento de alguém por qualquer pessoa em busca de vantagem ou favores sexuais.
Atualmente, o Código Penal descreve o delito como o constrangimento de alguém para obtenção de vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agressor da posição de superior hierárquico ou ascendência decorrentes de emprego, cargo ou função em relação à vítima.
O relator é o senador Marcos do Val (Podemos-ES), que se mostrou favorável à iniciativa.
Segredo de justiça
Outro projeto na pauta desta quarta-feira é o PL 1.822/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que estabelece segredo de justiça nos processos sobre crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Atualmente, a determinação do segredo de justiça nesses casos depende da avaliação do juiz, salvo as exceções já estabelecidas em lei. Na justificação, Contarato afirma que a publicidade nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribuem para a revitimização da mulher, uma vez que as expõe a constrangimento social, situação agravada pelos recursos tecnológicos que praticamente impossibilitam o resguardo de sua intimidade e a proteção de sua vida íntima.
O texto original previa apenas que os processos em que se apuram crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher correriam em segredo de justiça. A relatora, senadora Eliziane Gama, acrescentou um parágrafo para restringir esse sigilo aos fatos e ao nome da vítima; dessa forma, o nome do agressor poderá ser de conhecimento público.
Fonte: Agência Senado
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP