QUAL O PRAZO PARA FINALIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL, INCLUSIVE DO INSS?
❓Recebi na postagem de ontem várias perguntas sobre os prazos que o INSS tem para conceder benefícios, fazer CTC, revisão…
➡️ Primeira coisa a ressaltar é que o INSS é uma autarquia federal e se submete, quanto a prazos, à:
📌Lei 8313/91 que estabelece o Plano de Benefícios da Previdência Social;
📌 Lei 9784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
💰Lei 8213 determina o prazo de 45 dias para iniciar o pagamento de benefícios, previsão do art. 41-A § 5:
📎 § 5 O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão. (Incluído pelo Lei nº 11.665, de 2008).
✳️Já a Lei 9784 determina o prazo de 3️⃣0️⃣ ➕ 3️⃣0️⃣ para que a administração decida um processo/pedido:
📎Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
❓Mas e os prazos de tema 1066 STF que vimos ontem? Para que servem então?
⭐️Esses prazos mudam apenas as coisas para os benefícios ali listados, então CTC, recursos, revisões, todo o resto segue a regra normal, que deveria ser 6️⃣0️⃣ dias máximo para reposta do órgão.
⏰Mas do começa a contar quando o processo fica pronto para julgamento, ou seja, os documentos foram juntados ou já chegou no CRPS e ao relator.
📍Mas então quer dizer que com 60 dias de atraso já posso ajuizar ação?
🚫Não, os juízes têm sido mais tolerantes com o INSS, e o prazo mínimo de demora para entrar com a ação tem sido de 90 ou 180 dias, dependendo da região do país.
✳️agora, para fazer a diferença em seus casos:
🚀 Independente do prazo decorrido, sempre verifique o processo administrativo que está parado e veja se não pode juntar uma petição com documentos que estavam faltando e/ou uma melhor explicação do pedido. Isso as vezes resolve muito mais do que um Mandado de Segurança.
Fonte: Instagram – @giselekravchychyn
https://www.instagram.com/p/Cu_0inwJTOx/