Rural pode manter direito à aposentadoria mesmo que algum membro da família tenha carteira assinada (urbano).
O STJ já firmou a tese de que o trabalho urbano de um dos membros da família não impede automaticamente o direito dos demais de se enquadrarem como trabalhadores rurais. Nesse sentido veja o Tema 532:
“O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).”
O importante nesses casos é:
a prova do exercício da atividade rural pelos demais membros que não têm vínculo urbano;
demonstrar que a renda urbana não era suficiente para manter o grupo familiar.
Na prática, quanto maior a renda urbana, menor a chance de os demais membros serem enquadrados como segurados especiais(rurais).
Outra dica importante é NÃO usar documentos do membro urbano na hora de provar o tempo rural. Sobre isso, atenção à tese firmada no tema 533 do STJ:
”Em exceção à regra geral (…), a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana.”
Fonte: Gisele Kravchychyn
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