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Se o perito disse que há capacidade o juízo é obrigado a negar o benefício?

15/06/2024, publicado por

Em caso de benefício por incapacidade, caso o perito tenha feito laudo pela capacidade laboral, lembre de se manifestar após o laudo.

🚀A prova pericial é apenas parte do que pode levar ao convencimento do juiz.

📝Cite atestados, laudos, faça quesitos complementares ao perito e contextualize seu caso com a documentação comprobatória da doença e dos afastamentos.

✅Pense tb em outros tipos de prova já em sua inicial, como fotos e vídeos.

⭐️Nesse sentido, destaco:

📎 (…) 1. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Todavia, tal prova não se reveste de valor absoluto, sendo possível afastá-la, fundamentadamente, se uma das partes apresentar elementos probatórios consistentes que conduzam a juízo de convicção diverso da conclusão do perito judicial, ou se, apesar da conclusão final deste, a própria perícia trouxer elementos que a contradigam.
📎2. No caso concreto, havendo nos autos prova robusta produzida pelo segurado que indique a permanência do seu estado incapacitante após o cancelamento administrativo do benefício e, desse modo, apta a infirmar o entendimento técnico externado pelo expert, reforma-se a sentença de improcedência.
📎3. Considerando as conclusões extraídas da análise do conjunto probatório no sentido de que a parte autora está total e definitivamente incapacitada para o exercício de atividades laborativas, é devido o benefício de aposentadoria por invalidez.
📎 4. Tendo as provas dos autos apontado a existência da incapacidade laboral desde a época do cancelamento administrativo, o benefício é devido desde então. (…)
📎(TRF4, AC 5014261-08.2020.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 24/05/2022)

Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn

Link: https://www.instagram.com/p/C7TuHlCvMKX/

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