Segurando pode trabalhar enquanto aguarda a concessão do benefício por incapacidade pelo INSS?
Os benefícios por incapacidade concedido pelo INSS, via de regra, são precedidos de uma perícia médica para verificar a incapacidade e o nível de invalidez gerado pela doença que acomete o segurado. Além disso, existem trâmites processuais legais até a sua concessão que podem levar bastante tempo.
Nesse tempo de espera o segurado em algumas situações precisa continuar trabalhando, mesmo doente.
Essa manutenção na atividade gera muita dúvida ao segurado, pois ele pensa “por que o inss vai me conceder o benefício se eu estou trabalhando”?
Ocorre que em algumas situações é possível sim, inclusive a TNU tem súmula que estabelece a seguinte tese:
Súmula 72:
É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.
Nesse sentido:
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PARCELAS DEVIDAS POR BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA CONCOMITANTEMENTE COM PERÍODO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE. O fato de a parte autora ter exercido atividade remunerada em período abrangido pela concessão do auxílio-doença não impede o recebimento do benefício, pois, mesmo incapaz para o labor, teve obstado o seu benefício na via administrativa, tornando plenamente justificável eventual retorno ao trabalho para a sua sobrevivência. Tal circunstância não configura enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). (TRF4, AG 5018955-78.2019.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 20/08/2019)
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