Será que o período especial que você converteu em comum no INSS conta como carência?
A carência, de acordo com a Lei nº 8.213/1991, é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que uma pessoa tenha direito a receber determinado benefício do INSS. Isso significa que é preciso ter contribuído por um período mínimo para poder receber o benefício.
A contagem da carência é feita com base nas contribuições que foram efetuadas a partir do primeiro dia dos meses em que elas são devidas. É importante destacar que nem todos os benefícios do INSS exigem carência, mas nos casos em que ela é necessária, o cálculo é feito com base nas contribuições, não no tempo trabalhado.
Por exemplo, se uma pessoa foi contratada em um determinado mês e fez o pagamento da contribuição, mesmo que não tenha trabalhado o mês inteiro, aquela contribuição conta para a carência. No entanto, é preciso respeitar o valor mínimo de contribuição, que é o salário mínimo, e as contribuições devem estar em dia para não perder a qualidade de segurado.
Algumas atividades especiais podem ter períodos de tempo majorados, mas isso não influencia na carência. Isso quer dizer que esses períodos adicionais não contam como contribuições extras para a carência, mas podem afetar o cálculo do benefício, especialmente após a reforma de 2019.
Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado(a) previdenciarista.