Servidor de Município que não possui RPPS deve pedir aposentadoria junto ao INSS e se for o caso, discutir lá o seu Tempo especial.
📝 Segundo o art. 40 da CF/88, o servidor de cargo efeito teria direito à regime próprio de previdência social.
❌Entretanto, dos mais de 5000 Municípios Brasileiros, apenas uns 2000 têm RPPS.
⚠️Os que não têm RPPS obrigam seus servidores a se aposentarem pelas regras do INSS.
➡️ Assim, para aqueles servidores que estão vinculado a Municípios que não possuem RPPS os benefícios devem ser requeridos no INSS.
🔖 Nesse caso, é responsabilidade do INSS averiguar também o direito a contagem de tempo especial.
⚠️Isso vale mesmo para períodos que tenha existido RPPS (já extinto) se o vínculo permanece o mesmo. Nesse sentido:
📌O INSS é parte passiva legítima para a análise da pretensão de reconhecimento de tempo de serviço sob condições especiais na municipalidade, na hipótese em que o segurado exerceu as mesmas atividades, em vínculo que não teve solução de continuidade, após a extinção do regime próprio de previdência e a migração para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
(TRF4, AC 5025111-24.2020.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 25/02/2021)
📄 Lembre-se sempre de pedir o PPP de todo o período trabalhado no Ente para poder comprovar a especialidade do tempo no INSS.
📆 As regras para análise da especialidade serão as vigentes na época de cada competência trabalhada.
📍E a aposentadoria do servidor obedecerá as regras do INSS e não do art. 40.
Fonte: Gisele L. Kravchychyn – Instagram
https://www.instagram.com/p/CiXPSqAOQ_c/