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SERVIDORES PODEM USAR TEMPO DE TRABALHO RURAL PARA SUAS APOSENTADORIAS?

10/04/2023, publicado por

✅ SIM, mas o tempo deve ser certificado pelo INSS.

✴️Funciona assim:

1️⃣ O servidor deve preencher o formulário de autodeclaração rural e coletar provas do período trabalhado (prova testemunhal aceita de forma complementar);

2️⃣ Deve-se requerer junto ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no INSS. Advogados podem fazer esse pedido pelo INSS DIGITAL.

📄 Caso já tenha uma CTC anterior o serviço a ser selecionado é REVISÃO DE CTC.

3️⃣ Juntar todas as provas do tempo rural, requerendo emissão de carta de exigência e justificação administrativa (JA) caso entenda-se que faltou prova.

4️⃣ O tempo rural reconhecido terá que ser indenizado (paga contribuição) caso não tenha sido recolhida à época do trabalho.

⏰O cálculo é da seguinte forma:

📌Período rural anterior à 1996:

Salário atual✖️20%

📌Período rural posterior à 1996:

Salário atual✖️20% ➕ 50% de juros ➕ 10% de multa

⚖️ STJ não admite, para fins de concessão de aposentadoria estatutária, o cômputo do período rural sem o recolhimento das contribuições pertinentes (Tema 609, REsp 1.682.678/SP, relator Ministro Og Fernandes, julgado em 30.4.2018).

5️⃣ Com a CTC em mãos deve-se requerer a averbação do tempo no Regime Próprio.

💰 Apesar da obrigação do recolhimento, na maioria das vezes vale a pena o investimento pelos servidores, em especial se conseguir fechar o direito para aposentadoria antes da reforma da EC 103/2019.

✴️ Para saber se vale a pena, fazer um planejamento previdenciário.

⚠️ NUNCA ACONSELHAR A CONTRIBUIÇÃO SEM FAZER O PLANEJAMENTO, já que as vezes por causa das regras de idade mínima o tempo a mais não vai fazer diferença.

Seria dinheiro jogado fora.

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