SOFRI ACIDENTE DE TRABALHO E O INSS NEGOU MEU BENEFÍCIO. POSSO ENTRAR COM AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL?
Não pode.
No caso de ações contra o INSS relacionadas com acidente de trabalho a competência para julgamento é da Justiça Estadual, não federal.
Portanto, não é possível entrar com esses pedidos nos Juizados Especiais Federais.
E atenção, o Juizado da Fazenda Pública estadual não pode julgar ações contra o INSS.
Assim, a competência dessas ações será sempre de rito comum na Justiça Estadual e o segurado precisa estar acompanhado de advogado.
Sobre o assunto destaco:
Súmula 15 do STJ: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios decorrentes de acidente do trabalho”
Súmula 501 do STF: “Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.”
destaco ainda o Tema 1.053 do STJ:
“Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.”
FONTE: Gisele Kravchychyn
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