Sou servidora pública e recebo pensão por morte. Pedi a aposentadoria mais o valor diminuiu bastante. Isso está certo?
✴️ O recebimento de uma pensão por morte em conjunto com outro benefício previdenciário pode significar uma diminuição de valor total recebido.
✳️ Caso a pensão e a aposentadoria sejam ambos de RPPS a limitação pode acontecer mesmo para quem iniciou o recebimento dos dois antes da EC 103/2019.
➡️ Conheça as regras de limitação aplicáveis no caso dos 2 benefícios serem de RPPS:
1️⃣ Regra do art 23 da EC 103/2019 quando ao menos um dos benefícios tiver sido adquirido após 13/11/219:
📌Há o recebimento de 100% do maior benefício e de uma parte do segundo, sendo calculada a acumulação em faixa no 2:
– 100% do valor de 1 SM
– 60% do valor entre 1 e 2 SM
-40% do valor entre 2 e 3 SM
-20% do valor entre 3 e 4 SM
– 10% do que ultrapassar 4 SM
2️⃣ Se o óbito ocorreu após a EC 19/1998 (4/6/1998) ambos os benefícios serão somados e limitados ao teto do serviço público.
📌Decisão do STF no Tema 359:
“Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.”
⚠️Atenção porque isso não quer dizer que o valor pago a menor está correto. É necessário conferir o cálculo de ambos para poder esclarecer o(a) cliente.