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Súmula 36 STF: Servidor vitalício e aposentadoria compulsória em razão da idade

27/10/2021, publicado por

Supremo Tribunal Federal – STF

Súmula 36

Data de aprovação do enunciado: Sessão Plenária de 13-12-1963.

Jurisprudência selecionada:

● Servidor vitalício e aposentadoria compulsória em razão da idade.

Sustenta o requerente, em síntese, o seguinte: (…) ausência de incompatibilidade entre a aposentadoria compulsória e a vitaliciedade garantida aos magistrados, mormente porque a Súmula 36/STF consagrou o entendimento de que o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria por implemento de idade; (…) Decido. A decisão concessiva da liminar, cuja suspensão ora é requerida, parece-me ser lesiva à ordem pública, considerada esta em termos de ordem administrativo-constitucional. É que está expresso, na Constituição Federal, que a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40 (CF, art. 93, VI), dispondo este, a seu turno, que os servidores públicos titulares de cargos efetivos serão aposentados, compulsoriamente, aos setenta anos de idade (CF, art. 40, § 1º,

II). Tem-se, portanto, que a aposentadoria compulsória do servidor público, aos setenta anos de idade, é princípio constitucional. Ora, a decisão que, arrostando esse princípio, impede, liminarmente, a expedição do ato efetivador dessa aposentadoria, parece-me, como acima foi dito, lesiva à ordem administrativo-constitucional. (…) Do exposto, defiro o pedido.

[SS 1.930, rel. min. Carlos Velloso, dec. monocrática, j. 2-2-2001, DJ de 15-2-2001.]

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF.

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