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Superior Tribunal de Justiça – Tema 1.037

19/11/2020, publicado por

TESE FIRMADA:

Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.

 

Fonte: STJ

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