TENHO DOIS EMPREGOS. PRECISO PAGAR INSS PELOS DOIS? MESMO QUE JÁ TENHA ME APOSENTADO EM UM DELES?
Quem trabalha na iniciativa privada recebendo remuneração é normalmente obrigado a contribuir para a previdência, se tornando filiado ao RGPS.
E essa obrigação de pagar, assim como a filiação à Previdência Social, decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada como segurado obrigatório.
O trabalhador que exercer mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS é obrigada a contribuir em relação a cada uma dessas atividades, mas deve observar o limite máximo do teto.
Já o aposentado, inclusive por outro regime de Previdência Social, que exercer atividade abrangida pelo RGPS/INSS é obrigado a contribuir, em relação a essa atividade que exerce.
Em resumo: recebe remuneração de atividade vinculada ao RGPS? Deve pagar INSS, até o limite do teto que hoje é de R$ 7.087,22.
Fonte: Gisele Kravchychyn
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