Tenho união estável mas não moramos na mesma casa. Vou perder a pensão por morte se meu companheiro vier a falecer?
🏘Residir na mesma casa não é requisito para a comprovação de união estável.
📌Nesse sentido destaco inclusive a norma administrativo trazida pela PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 991, DE 28 DE MARÇO DE 2022, que em seu artigo 8 dispõe:
📎§ 5º Não é requisito obrigatório na comprovação de união estável a apresentação de provas de mesmo domicílio.
Entretanto, para garantir o direito a pensão por morte é interessante que o casal se preocupe em organizar as demais provas, como por exemplo:
👉 certidão de nascimento de filho havido em comum;
👉 declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
👉 prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
👉 conta bancária conjunta;
👉 registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
👉 anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
👉 ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
👉 sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável, ainda que a decisão judicial seja posterior ao fato gerador.
⚠️Atenção a esse detalhe pode fazer toda a diferença no momento da concessão da pensão e evitar dor de cabeça.
Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn
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