Encerrado o processo administrativo com pedido de aposentadoria e ajuizada ação judicial, todas as dúvidas passam a ser solvidas no âmbito judicial. Com este entendimento, a desembargadora Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento liminar a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e suspendeu decisão de primeira instância que determinava reabertura do processo administrativo.
O INSS recorreu após a 2ª Vara Judicial na Comarca de São Sebastião do Caí (RS), de competência delegada, determinar a realização de justificação administrativa, com reabertura do processo administrativo, para oitiva de testemunha com finalidade de comprovação de trabalho exercido pelo autor.
Conforme a autarquia, uma vez tendo ocorrido a preclusão administrativa, as provas a serem levantadas são de responsabilidade do Judiciário.
Ferraz deu razão ao recurso. “Mostrando-se indispensável o esclarecimento das questões controversas mediante a inquirição das testemunhas, caberá ao juízo de origem avaliar a possibilidade de realização de audiência por meio virtual ou presencial”, afirmou a magistrada.
“Deve-se avaliar outras possibilidades de produção de prova, para além das tradicionais, especialmente se considerado que o INSS não mais realiza a justificação administrativa como meio de obtenção de provas, a inviabilizar que se lhe transfira tal atribuição, mormente na pendência de ação judicial”, concluiu a desembargadora.
A decisão ainda terá o mérito julgado pela 6ª Turma.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4