Você sabia que a partir dos 45 anos, caso seu companheiro venha a falecer, a sua pensão por morte será VITALÍCIA!
📢 Importante: Direito à Pensão Vitalícia e seus Requisitos 📢
Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam comprovar um mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Além disso, é necessário que o falecido tenha realizado pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência Social. Esses requisitos são fundamentais para garantir o benefício. Se o casamento ou a união estável tiver duração inferior a dois anos ou o falecido tiver realizado menos de 18 contribuições mensais ao INSS, a pessoa poderá ter direito à pensão por morte apenas por um período de quatro meses.
A duração da pensão também varia de acordo com a idade do cônjuge, companheiro ou companheira, conforme a tabela abaixo:
📋 Idade na data do óbito: Duração máxima do benefício ou cota:
– Menos de 22 anos: 3 anos
– Entre 22 e 27 anos: 6 anos
– Entre 28 e 30 anos: 10 anos
– Entre 31 e 41 anos: 15 anos
– Entre 42 e 44 anos: 20 anos
– A partir de 45 anos: Vitalício
É importante ressaltar que cada caso é único e pode ter particularidades específicas. Para garantir que você esteja ciente dos seus direitos e possa obter a pensão vitalícia ou qualquer outro benefício previdenciário, recomendamos buscar a orientação de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito previdenciário.
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