Você pode pagar o INSS mesmo residindo em outro país, no entanto, essa contribuição precisa ser feita na condição de segurado facultativo.
O decreto 3048/99 estabelece:
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
(…) X – o brasileiro residente ou domiciliado no exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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