Para ter DIREITO à ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
1) pode ser Pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira;
2) que precise recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho;
3) desde que a situação econômica não permita pagar as custas, as despesas processuais e os honorários de advogados, sem prejuízo de sua própria subsistência e de seus familiares;
4) a gratuidade pode ser pedida no início do processo, na contestação, na solicitação de ingresso de outra pessoa no processo ou em recurso;
5) O direito à gratuidade da justiça é pessoal, salvo requerimento e deferimento expressos;
6) o limite para concessão do benefício é de 10 salários mínimos, conforme entendimento do TRF4.
Fonte: TRF4