Dra. Bruna Cadoná explica:
📚A Emenda Constitucional 103 de 2019 trouxe alterações na forma de cálculo.
⚠️A regra base de cálculo não é mais 100%
✅A base de cálculo passa a ser 60% do salario de beneficio do segurado.
💡Ou seja, fiquem atentos para as alterações!
🖇Em caso de dúvida, procure uma(a) advogado(a) previdenciarista.