As alterações trazidas pela Nova Previdência, a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, possibilitam ao segurado empregado (inclusive o doméstico), trabalhador avulso e Contribuinte Individual Prestador de Serviço à Empresa a complementação da contribuição.
⠀
O pagamento do valor adicional deve se dar via Darf, no mês em que a remuneração auferida não alcançar o salário mínimo, visando ao cômputo daquele mês como tempo de contribuição e consequentemente no benefício.
⠀
Essa complementação poderá ser realizada nas competências a partir de novembro de 2019.
⠀
Em caso de dificuldades, consulte um advogad@ de sua confiança.
⠀
Fonte: INSS