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Dica 4 – Planejamento Previdenciário

22/07/2020, publicado por

As alterações trazidas pela Nova Previdência, a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, possibilitam ao segurado empregado (inclusive o doméstico), trabalhador avulso e Contribuinte Individual Prestador de Serviço à Empresa a complementação da contribuição.

O pagamento do valor adicional deve se dar via Darf, no mês em que a remuneração auferida não alcançar o salário mínimo, visando ao cômputo daquele mês como tempo de contribuição e consequentemente no benefício.

Essa complementação poderá ser realizada nas competências a partir de novembro de 2019.

Em caso de dificuldades, consulte um advogad@ de sua confiança.

Fonte: INSS

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