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O falecimento de um dos pais não obriga automaticamente os avós ao pagamento de pensão alimentícia

12/08/2020, publicado por

Em regra, cabe aos pais o dever de alimentar os filhos.

Em caso de falecimento ou impossibilidade, é possível a responsabilização dos avós ao pagamento da pensão.

Mas essa possibilidade não é automática.

Mesmo em casos em que há o falecimento do pai ou mãe alimentante, deve-se observar a herança deixada.

Somente  se esgotados os meios para a localização ou atingimento do patrimônio do alimentante é que a responsabilidade recairá sobre os avós.

Logo, caso o alimentante faleça isso não implicará na automática transmissão do dever alimentar aos avós

 

Fonte: REsp 1249133/SC, DJe 02/08/2016.

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