O falecimento de um dos pais não obriga automaticamente os avós ao pagamento de pensão alimentícia
Em regra, cabe aos pais o dever de alimentar os filhos.
Em caso de falecimento ou impossibilidade, é possível a responsabilização dos avós ao pagamento da pensão.
Mas essa possibilidade não é automática.
Mesmo em casos em que há o falecimento do pai ou mãe alimentante, deve-se observar a herança deixada.
Somente se esgotados os meios para a localização ou atingimento do patrimônio do alimentante é que a responsabilidade recairá sobre os avós.
Logo, caso o alimentante faleça isso não implicará na automática transmissão do dever alimentar aos avós
Fonte: REsp 1249133/SC, DJe 02/08/2016.