A aprovação da MP 1045/2021 pela câmera dos Deputados coloca em risco o acesso á justiça. Não fique em silêncio
⭐️ Atenção pessoal:
⚖️Foi aprovada no dia 12/8/2021, pela Câmara de Deputados, a MP 1045/2021.
🔍Dentro dela 3 artigos são muito prejudiciais ao acesso à Justiça: Arts. 89, 90 e 91.
📍artigo 89 trata de mudanças na Lei organiza a Justiça Federal (5.010/1966)
📍artigo 90 trata de mudanças na Lei dos Juizados Federais (10.259/2001)
📍artigo 91 trata de mudanças no Código de Processo Civil (13.105/2015)
✴️Segunda a nova regra, o JEF não terá mais isenção de custas em primeiro grau para todos, apenas para quem tiver Justiça Gratuita deferida.
😲 E tanto no JEF quanto do rito comum para ter acesso à Justiça Gratuita a pessoa deve comprovar:
📌renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo; ou
📌renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.
🚫Isso vai limitar muito o acesso à Justiça já que o risco de sucumbência e custas afastará os litigantes.
‼️É a forma mais cruel de se “resolver” o problema de muitas ações no Judiciario e do pagamento de precatórios.
💰3 salários mínimos de renda familiar não pode ser o limite objetivo para todos os casos. Pessoas que demonstrem necessidade devem ter o direito de acesso à Justica.
🧨Além do que, o rito do juizado com custo no primeiro grau, sendo rito obrigatório, apenas limitará o acesso aos recursos do segurado, sem na verdade lhe garantir um processo com menos risco, como é hoje.
🪤Enfim, uma sequência de mudanças que vai prejulgar muito as famílias brasileiras, em especial aposentados e trabalhadores que necessitam de benefícios por incapacidade.
📢Não fique calado com essa injustiça!