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A contagem de tempo exercido deve ser feita mesmo antes da indenização?

10/08/2023, publicado por

Não entendeu nada? Esse post é para trazer mais um precedente demonstrando que o recolhimento em atraso deve sim ser computado para Regras de Direito Adquirido, Pedágio de 50% e Pedágio de 100% (se assim couber no caso concreto).

Esse entendimento é bem diferente daquele que o INSS traz na Portaria 1382/21.

Veja parte do Voto e número do julgado:

Quanto ao cômputo do tempo de contribuição, esta Turma Recursal já se pronunciou no sentido de que a contagem do tempo exercido deve ser feita mesmo antes da indenização, para aferição das regras para a concessão do benefício buscado, não se entrando aqui no mérito de quando ocorrerá o efeito financeiro da concessão (se na DER, DER reafirmada ou no momento da indenização) (5008775-57.2021.4.04.7202, Primeira Turma Recursal de SC, Relatora Luísa Hickel Gamba, julgado em 12/07/2022).

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn

Link: https://www.instagram.com/p/Cte9S7uOQOM/

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