A Instrução Normativa PRES/INSS nº 164, de 29 de Abril de 2024 alterou o art. 12 da IN 128/22 e trouxe as seguintes mudanças:
O filiado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes do CNIS, prestando as informações referentes à atualização desejada e apresentando documentos comprobatórios, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, observadas as formas de filiação, independentemente de requerimento de benefício.
Quando não houver, no requerimento eletrônico no Meu INSS campos adicionais para registro de todas as informações desejadas, o segurado deverá anexar ao requerimento a solicitação contendo tais informações, podendo para esse fim utilizar o respectivo formulário correspondente à atualização (“Requerimento de Atualização do CNIS – RAC”, constante no Anexo I), dispensado nas situações de atualização que não demandem a sua manifestação escrita, vinculadas ao requerimento de benefícios.
A exclusão de informações de atividade, vínculos e remunerações incorretas no CNIS deverá ser efetivada mediante declaração expressa do filiado, podendo utilizar um dos seguintes modelos simplificados de Requerimentos de Atualização do CNIS – RAC:
I – Anexo I-B – 2.2 – Acerto de Vínculos e Remunerações Empregado e Empregado Doméstico;
II – Anexo I-C – 2.3 – Acerto de remunerações – Trabalhador Avulso;
III – Anexo I-D – 2.4 – Acerto de Remunerações – CI Prestador de Serviço; e
IV – Anexo I-E – 2.5 – Reconhecimento de Filiação e Atualização de Atividade, após pesquisas realizadas pelo INSS nos sistemas corporativos.
Quando constar no requerimento eletrônico as informações necessárias para análise e tomada de decisão pelo INSS, não será exigida do segurado a solicitação/declaração/RAC, conforme o caso.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn(@amandamkrav)