A dica de hoje sobre o processo administrativo no INSS é no tocante a orientação do beneficiário nas agências.
Você sabia que o INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido?
Esse dever está previsto no art. 621 da IN 45/10.
Além disso, a IN 45/10 (art. 622) também determina que, se já no atendimento, o servidor observar que quem está pedindo cumpre os requisitos da lei, deverá imediatamente reconhecer o benefício, comunicando ao requerente a decisão.
Assim, a resposta deveria ser imediata, sem necessidade de se aguardar mais para saber se tem ou não direito ao benefício.
Somente nos casos em que o servidor não consegue observar a existência imediata do direito é que o segurado deve aguardar a decisão em casa ou trazer novos documentos.
E para facilitar tanto o pedido quanto a resposta mais rápida, é importante que os segurados mantenham seus dados atualizados no INSS, inclusive o registro de suas contribuições.
Amanhã falaremos um pouco mais sobre como isso é possível.