A EC 103/19 trouxe a Reforma da Previdência para os segurados do Regime Geral (INSS) e também trouxe novas Regras específicas para os servidores públicos federais.
Entretanto, ainda foi estabelecido outras determinações tais como a desconstitucionalização dos critérios para aposentadoria, isso significa que cada Ente Público, a partir da sua própria Reforma da Previdência poderá criar Regras específicas e critérios próprios para os benefícios oferecidos por seu Regime Próprio.
Assim, caso o Ente Público ainda não tenha efetuado a Reforma da Previdência ainda valem as mesmas Regras vigentes anterior a EC 103/19, todavia, caso o Ente já tenha promovido a Reforma, valerá as. novas Regras. (garantido o direito adquirido)
Vale ressaltar que, mesmo para aqueles Entes que ainda não tenham feito a Reforma, algumas Regras contidas na EC 103/19 também podem gerar reflexo para os seus servidores, como por exemplo, o cálculo da Acumulação dos benefícios de pensão por morte e aposentadoria.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn.
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