A renda per capita do grupo familiar superou 1/4 do salário-mínimo, consigo pedir o BPC-LOAS?
Depende.
Em junho de 2021, A lei 14.176/21 alterou alguns critérios para aferição da renda per capita familiar para análise do direito ao BPC.
Conforme a nova legislação temos que:
Observados os demais critérios de elegibilidade, terão direito ao BPC-LOAS a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capitai IGUAL ou INFERIOR
a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
O limite de renda mensal familiar per capita poderá ser ampliado para até 1/2 (meio) salário-mínimo em situações excepcionais.
Os casos excepcionais levarão em conta alguns critérios: o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para fazer atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos – do idoso ou da pessoa com deficiência – que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou com serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Judicialmente o critério da renda familiar pode ser ainda mais flexibilizado, conforme o caso concreto. (vide Tema 185 STJ, Precedentes TNU, e STF)